quarta-feira, 25 de setembro de 2013



Por Pe. Demétrio Gomes

14/09/10 - Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, Bispo Auxiliar de Niterói, em seu último artigo publicado no site da Arquidiocese, explica o porquê D. Alano e ele proibiram as palmas dentro das Celebrações Eucarísticas da Arquidiocese:
Porque não se adequa a teologia da Missa que conforme a Carta Apostólica Domenica Caena de João Paulo II do 24/02/1980, exige respeito a sacralidade e sacrificialidade do mistério eucarístico: “0 mistério eucarístico disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental deixa simplesmente de ser tal”. Superando as visões secularistas que reduzem a eucaristia a uma ceia fraterna ou uma festa profana. Nossa Senhora e São João ao pé da cruz no Calvário, certamente não estavam batendo palmas. Porque bater palmas é um gesto que dispersa e distrai das finalidades da missa gerando um clima emocional que faz passar a assembléia de povo sacerdotal orante a massa de torcedores, inviabilizando o recolhimento interior. Porque o gesto de bater palmas olvida duas importantes observações do então Cardeal Joseph Ratzinger sobre os desvios da liturgia : “A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas simpáticas, de invenções cativantes, mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos pensaram e disseram que a liturgia deve ser feita por toda comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém , terminou por dispersar o propium litúrgico que não deriva daquilo que nós fazemos, mas, do fato que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se : o que nela se manifesta e o absolutamente Outro que, através da comunidade chega até nós. Isto é, surgiu a impressão de que só haveria uma participação ativa onde houvesse uma atividade externa verificável : discursos, palavras, cantos, homilias, leituras, apertos de mão… Mas ficou no esquecimento que o Concílio inclui na actuosa participatio também o silêncio, que permite uma participação realmente profunda, pessoal, possibilitando a escuta interior da Palavra do Senhor. Ora desse silêncio, em certos ritos, não sobrou nenhum vestígio”.
Finalmente porque sendo a liturgia um Bem de todos, temos o direito a encontrarmos a Deus nela, o direito a uma celebração harmoniosa, equilibrada e sóbria que nos revele a beleza eterna do Deus Santo, superando tentativas de reduzi-la à banalidade e à mediocridade de eventos de auditório.
+ Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói

Congresso internacional de Catequese

26 – 28 de Setembro de 2013 – Aula Paulo VI

O catequista, testemunha da fé


QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2013
15,30 horas SAUDAÇÃO INICIAL
S.E.R. Mons. Octavio RUIZ ARENAS, Secretário do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
15,45 horas VISIONAÇÃO DO FILME
CREDO. Vídeo de arte e nova evangelização
O vídeo, com a duração de 15 minutos, é uma catequese narrativa que, através da linguagem simbólica, convida a reflectir sobre o Credo, dando espaço sobretudo à música e às imagens
16,00 horas INTRODUÇÃO AO CONGRESSO
A catequese no contexto da Nova Evangelização
S.E.R. Mons. Rino FISICHELLA, Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
16,30 horas LECTIO DIVINA
Os discípulos de Emaús (Lc 24,13-35)
Prof. Bruna COSTACURTA, Directora do departamento de Teologia Bíblica da Pontifícia Universidade Gregoriana (Roma)
17,00 horas PRIMEIRA CONFERÊNCIA
Deus procura o homem e revela-se.
Dr. Petroc WILLEY, Deputy Director junto do Maryvale Institute (Birmingham, Reino Unido)
17,45 horas SEGUNDA CONFERÊNCIA
A Igreja primeiro sujeito da fé
Rev.do Manuel José JIMÉNEZ RODRÍGUEZ, Capelão da Universidade Nacional de Colômbia e Assessor do Departamento de Catequese da Conferência Episcopal Colombiana (Bogotá, Colômbia)
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SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2013
10,00 horas Oração inicial
10,15 horas TERCEIRA CONFERÊNCIA
“Memoria fidei”: o dinamismo do acto de Fé (memória, evento, profecia)
Prof. Mons. Pierangelo SEQUERI, Decano da Faculdade de Teologia da Itália Setentrional (Milão, Itália)
Pausa
11,30 horas QUARTA CONFERÊNCIA
Entre “traditio” e “redditio”. O nosso “sim” a Deus
P. Robert DODARO, O.S.A., Decano do Institutum Patristicum Augustinianum da Pontifícia Universidade Lateranense (Roma)
Tarde
15,30 horas COMUNICAÇÕES
- Credibilidade da fé: a relação entre fé e razão na transmissão da fé
Rev.do Krzysztof KAUCHA, Docente de Teologia fundamental na Universidade Católica de Lublino (Polónia)
- Para uma pedagogia do acto de fé
Dr. Jem SULLIVAN, Docente de Catequética na Pontificia Faculdade da Imaculada Conceição da Dominican House of Studies (Washington, DC, USA)
- No rio da “Traditio Verbi”: a harmonia entre Escritura, Tradição e Magistério
Rev.do Alberto FRANZINI, Pároco (Cremona, Itália)
- Recepção do Catecismo da Igreja Católica na catequese. Experiências e critérios para uma plena recepção
Prof. Joël MOLINARIO, Teólogo e Director adjunto do Instituto Superior de Pastoral Catequética (Paris, França)
17,00 horas CATEQUESIS POR PAPA FRANCISCO
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SÁBADO, 28 de SETEMBRO de 2013
8:30 horas Celebração da Santa Missa e Professio fidei
Basílica de S. Pedro – Altar da Cátedra
10,00 horas Oração inicial
10,15 horas QUINTA CONFERÊNCIA
A diaconia da verdade como expressão da comunidade eclesial
S.E.R. Mons. Javier SALINAS VIÑAL, Bispo de Maiorca e Membro do Conselho Internacional para a Catequese (Espanha)
11,30 horas Conclusões
S.E.R. Mons. Octavio RUIZ ARENAS, Secretário do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
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Peregrinação dos Catequistas
28 – 29 de Setembro de 2013
SÁBADO, 28 DE SETEMBRO
9,30 horas Catequese por áreas linguísticas nalgumas igrejas da cidade de Roma.
de seguida Celebração da Santa Missa (na mesma igreja).
12,00 – 17,00 horas Peregrinação ao túmulo do Apóstolo Pedro
Os grupos terão acesso à Basílica de S. Pedro para a Professio fidei.
Das 14,00 às 17,00 horas, nas proximidades de S. Pedro, haverá alguns lugares disponíveis para a Celebração do Sacramento da reconciliação e para a Adoração eucarística.
DOMINGO, 29 DE SETEMBRO
Na Praça de S. Pedro
10,30 horas Santa Missa presidida pelo Santo Padre
Receber Comunhão na mão enfraquece devoção diante do Santíssimo, diz autoridade do Vaticano
04.02.2008 - O Arcebispo Albert Malcolm Ranjith, Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sublinhou que ao receber a Comunhão na mão se produz "um crescente enfraquecimento de uma conduta devota diante do Santíssimo Sacramento". Em sua opinião a Igreja deveria reconsiderar a permissão para recebê-la desta forma.

Segundo o sítio Web Kath.net o Prelado fez pública esta proposta, no prólogo do livro "Dominus Est: Pensamentos de um Bispo da Ásia Central sobre a Sagrada Eucaristia" escrito pelo Bispo Auxiliar de Karaganda, Dom Athanasius Schneider, e editado pela livraria do Vaticano em janeiro deste ano.

Dom Ranjith recalcou que a Sagrada Eucaristia deve ser recebida "com reverência e atitude de devota adoração". Ressaltou que a prática de receber a comunhão na mão foi "introduzida de maneira abusiva e precipitada em alguns âmbitos" e posteriormente reconhecida pelo Vaticano. Além disso recordou que no Concílio Vaticano II nunca se legitimou esta prática.

Aqui não se trata de argumentos capciosos, recalcou Dom Ranjith, "acredito que chegou a hora de avaliar esta prática e reconsiderá-la e, quando for necessário, deixá-la", demarcou.

Fonte: ACI

Devo ir à missa por pura obrigação?



Card. Castrillón:é certamente lícito celebrar a Santa Missa segundo o rito extraordinário sem a necessidade de uma autorização especial, um chamado “ indulto”



Resposta do Cardeal Dário Castrillon Presidente Emérito da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" a certas perguntas.

P-É aceitável referir-se à carta "Quattuor abhinc annos" para regulamentar questões relativas à celebração da Forma extraordinária do rito romano, que é, segundo o Missal Romano de 1962?

R- Evidentemente que não. Isto porque, com a publicação do Motu Próprio "Summorum Pontificum", os regulamentos para o uso do Missal de 1962, anteriormente apresentada no "Quattuor abhinc annos", e posteriormente no Motu Próprio do Servo de Deus João Paulo II "Ecclesia Dei adflicta" tornaram-se obsoletas.

De fato, a "Summorum Pontificum" no Art.1, afirma explicitamente que "as condições da utilização deste Missal, regulamentado em documentos anteriores no" Quattuor abhinc annos "e" Ecclesia Dei ", foram substituídos. O Motu Próprio enumera as novas condições da sua utilização.
Portanto, já não é possível fazer referência à restrição fixada por esses dois documentos, relativos às celebrações, de acordo com o Missal de 1962.

P- Quais são as diferenças substanciais entre os mais recente Motu Próprio e os dois documentos anteriores a respeito deste assunto?

R- A primeira grande diferença é que agora ele é certamente lícito celebrar a Santa Missa segundo o rito extraordinário sem a necessidade de uma autorização especial, um chamado “ indulto”. «O Santo Padre, Bento XVI, estabeleceu, de uma vez por todas, que o rito romano consiste em duas formas, a que ele deu o nome " Forma Ordinária" (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e a "Forma Extraordinária " (a celebração da Rito gregoriano, segundo o Missal do Beato João XXIII de 1962), e confirmou que o Missal de 1962 nunca foi revogada.

Outra diferença é que, em missas celebrada sem fiéis, cada sacerdote católico do rito latino, diocesano ou religioso, pode usar um dos dois Missais (art. 2). Além disso, em missas com ou sem o povo, diz respeito ao Pároco (Pastor) ou reitor da igreja em que se pretende celebrar, a dar permissão para os sacerdotes que apresentam um "Celebret" a partir de seu próprio ordinário. Se ele negar que a permissão, o Bispo, em conformidade com as normas do Motu Próprio, deverá garantir que a autorização seja dada (cf. art. 7) .

É importante saber que já em 12 de dezembro de 1986 uma Comissão "ad hoc" d e Cardeais (composto pelos eminentes Cardeais: Paul Augustin Mayer, prefeito da Congregação para o Culto Divino, Agostino Casaroli, Bernardin Gantin, Joseph Ratzinger, William W. Baum, Edouard Gagnon, Alfons Stickler, Antonio Innocenti) foi formada "pela vontade do Santo Padre, com a missão de examinar os passos necessários para eliminar a ineficiência do Pontifício Indulto" Quattuor anhinc annos " emitido pela Congregação para o Culto Divino, N. 686/84 de 3 de Outubro de 1984. "Esta comissão tinha proposto ao Santo Padre João Paulo II, mesmo assim, muitos elementos substanciais para atingir esse objectivo que foram recuperadas no Motu Próprio.