14/09/10
- Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, Bispo Auxiliar de Niterói, em seu último
artigo publicado no site da Arquidiocese, explica o porquê D. Alano e ele
proibiram as palmas dentro das Celebrações Eucarísticas da Arquidiocese:
Porque não se adequa a teologia da Missa que
conforme a Carta Apostólica Domenica Caena de João Paulo II do 24/02/1980,
exige respeito a sacralidade e sacrificialidade do mistério eucarístico: “0
mistério eucarístico disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental
deixa simplesmente de ser tal”. Superando as visões secularistas que reduzem a
eucaristia a uma ceia fraterna ou uma festa profana. Nossa Senhora e São João
ao pé da cruz no Calvário, certamente não estavam batendo palmas. Porque bater
palmas é um gesto que dispersa e distrai das finalidades da missa gerando um
clima emocional que faz passar a assembléia de povo sacerdotal orante a massa
de torcedores, inviabilizando o recolhimento interior. Porque o gesto de bater
palmas olvida duas importantes observações do então Cardeal Joseph Ratzinger
sobre os desvios da liturgia : “A liturgia não é um show, um espetáculo que
necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de
surpresas simpáticas, de invenções cativantes, mas de repetições solenes. Não
deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos
pensaram e disseram que a liturgia deve ser feita por toda comunidade para ser
realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de
eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém , terminou por
dispersar o propium litúrgico que não deriva daquilo que nós fazemos, mas, do
fato que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer.
Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se
: o que nela se manifesta e o absolutamente Outro que, através da comunidade
chega até nós. Isto é, surgiu a impressão de que só haveria uma participação
ativa onde houvesse uma atividade externa verificável : discursos, palavras,
cantos, homilias, leituras, apertos de mão… Mas ficou no esquecimento que o
Concílio inclui na actuosa participatio também o silêncio, que permite uma
participação realmente profunda, pessoal, possibilitando a escuta interior da
Palavra do Senhor. Ora desse silêncio, em certos ritos, não sobrou nenhum
vestígio”.
Finalmente porque sendo a liturgia um Bem de todos,
temos o direito a encontrarmos a Deus nela, o direito a uma celebração
harmoniosa, equilibrada e sóbria que nos revele a beleza eterna do Deus Santo,
superando tentativas de reduzi-la à banalidade e à mediocridade de eventos de
auditório.
+ Dom
Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói
Bispo Auxiliar de Niterói
Fonte: Arquidiocese de Niterói
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