terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Seminaristas devem ser instruídos nas duas formas do Rito Romano



COMISSÃO ECCLESIA DEI 
Roma, 9 de Fevereiro de 2008

    Fazemos questão de vos agradecer por vossa carta de 27 de Setembro de 2.007, e queirais bem nos perdoar por não vos termos respondido mais depressa, em razão da grande quantidade de cartas que recebemos desde a promulgação do Motu Próprio Summorum Pontificum por causa das numerosas questões que requereram nossa atenção imediata.
    No que se refere às vossas dúvidas, respondemos do modo seguinte:

1 – Os candidatos ao sacerdócio no Rito Romano da Igreja Católica têm o direito de serem formados nas duas formas do Rito Romano.

2 – Os responsáveis pela formação dos candidatos ao sacerdócio no Rito Romano da Igreja Católica deveriam prever a instrução dos candidatos nas duas formas do Rito Romano.

    Esperamos que estas questões serão tratadas rapidamente numa instrução sobre a aplicação do Motu Próprio Summorum Pontificum.

Sinceramente em Cristo, Monsenhor Camille Perl

Secretário

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