COMISSÃO ECCLESIA DEI
Roma, 9 de Fevereiro de 2008
Fazemos questão de vos agradecer por vossa carta de
27 de Setembro de 2.007, e queirais bem nos perdoar por não vos termos
respondido mais depressa, em razão da grande quantidade de cartas que recebemos
desde a promulgação do Motu Próprio Summorum
Pontificum por causa das numerosas questões que requereram nossa atenção imediata.
No que se refere às vossas
dúvidas, respondemos do modo seguinte:
1 – Os candidatos ao sacerdócio no Rito Romano da
Igreja Católica têm o direito de serem formados nas duas formas do Rito Romano.
2 – Os responsáveis pela formação dos candidatos ao
sacerdócio no Rito Romano da Igreja Católica deveriam prever a instrução dos
candidatos nas duas formas do Rito Romano.
Esperamos que estas questões
serão tratadas rapidamente numa instrução sobre a aplicação do Motu Próprio Summorum
Pontificum.
Sinceramente em Cristo, Monsenhor Camille Perl
Secretário
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